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DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA PARA A DESSEDENTAÇÃO ANIMAL: SUBSÍDIOS PARA O MANEJO HÍDRICO NA ATIVIDADE PRODUTIVA
BENE ELOI MENDES CAMARGO, DANIEL JADYR LEITE COSTA, JULIO CESAR PASCALE PALHARES

Última alteração: 2021-02-25

Resumo


Introdução

A água é legalmente um recurso de direito a todos e situações de escassez tem prioridade o consumo humano e a dessedentação animal (Lei federal nº 9433/1997). Deste modo, frente a escassez ou não, o uso racional se faz imprescindível. O fomento de bancos de dados que conectam a demanda de uma dada atividade à sua contextualização dentro da bacia hidrográfica se torna uma ferramenta para a administração dos bens naturais hídricos, auxiliando aos tomadores de decisão. Neste sentido, contabilizar o consumo hídrico é importante para subsidiar a gestão, como exemplos, da produção animal e da pegada hídrica. No caso específico da produção animal, encontram-se problemas ao tentar mensurar o consumo individual do gado, pois os sistemas de medição não estão aptos a aferir as baixas vazões correspondentes a este consumo. Além disso, os instrumentos de aferição mais precisos para baixas vazões são de custo elevado.

Objetivos

Desenvolver 2 (dois) modelos de sistemas de medição de consumo de água para a dessedentação animal, com custo relativamente baixo e precisão hidrométrica aceitável.

Materiais e métodos

O modelo 1 é composto por um sistema de medição por hidrômetro. Materiais utilizados: hidrômetro; chave-bóia elétrica e válvula solenóide.

O modelo 2 é possui sensor a laser para aferir a variação do nível de água em vaso comunicante ao bebedouro, além de ser possível acoplar dispositivo armazenador de dados.

Os ensaios foram aferidos pelo método volumétrico com instrumentos de precisão e os resultados foram conferidos a partir de padrões estabelecidos nas portarias normativas do INMETRO.

Resultados

Notou-se para os dois modelos padrões de erros menores que os estabelecidos nas portarias do INMETRO. Para o modelo 1 é preciso verificar o nível de água máximo e mínimo ocasionado pela boia elétrica, para não inviabilizar o consumo hídrico animal para dessedentação. Com o sensor a laser do modelo 2 é possível aferir variação de nível quase de forma instantânea, e o mesmo acusou melhor leitura utilizando na superfície líquida do vaso comunicante anteparo físico flutuante de isopor. O erro em percentual, para os ensaios com vazões cada vez menores, apontou fração menor do que quando comparado com os instrumentos de aferição comerciais para medição das respectivas vazões.

Conclusões

Ambos modelos tem custos relativamente baixos, comparados com os instrumentos convencionais para mensurar baixas vazões. O modelo 1, comparado ao modelo 2, é de instalação e operação mais simples, possui maior robustez, porém a sensibilidade de aferição é menor. O modelo 2 é passível de automatização na coleta dos dados, com possibilidade de armazenamento dos dados para tratamento posterior, possui elevada sensibilidade de aferição do consumo hídrico animal, porém possui um custo relativamente maior, quando comparado com o modelo 1, e demanda curva de calibração dos bebedouros. Os modelos 1 e 2 podem ser utilizados conjuntamente, com intuito de o usuário fazer verificações periódicas entre os resultados produzidos por ambos, e também para verificar qual dos modelos oferece maior afinidade de operação e é mais apropriado para as condições do local.


Referências


BRASIL. Lei Federal n o 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1997.

HOEKSTRA, A. Y. et al., The water footprint assessment manual: Setting the global standard. London: Earthscan, 2011. 80p.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (2000). INMETRO, Portaria Nº 246 de 17 de outubro de 2000.

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MIERZWA, J. C.; HESPANHOL, I. Água na Indústria - Uso Racional e Reuso. Oficina de Textos, São Paulo, 2005.

PALHARES, J. C. P. Pegada hídrica e a produção animal. Agrotec Revista técnico-científico agrícola, Ambiente nº 3, junho, Portugal, p 20-23, 2012.

SÃO PAULO. Lei Estadual nº 7.663 de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Diário Oficial, São Paulo, SP, 1991.