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TRADUÇÃO AUDIOVISUAL DA LIBRAS NAS PROPAGANDAS POLÍTICO-ELEITORAIS DE 2018: ANÁLISE DAS JANELAS NAS CAMPANHAS PRESIDENCIAIS NO PRIMEIRO TURNO
Vinicius Nascimento, Jonas dos Santos Angelim

Última alteração: 2021-02-25

Resumo


A língua brasileira de sinais (Libras) foi reconhecida em 2002 como principal meio de comunicação e expressão da comunidade surda por meio da Lei nº 10.436/02 e foi regulamentada em 2005, pelo Decreto nº 5.262/05, que garante os principais direitos das pessoas surdas. O reconhecimento legal da língua de sinais impactou diferentes esferas sociais com grande destaque à educacional e a da saúde garantindo o acesso a serviços básicos aos surdos por meio da Libras. Porém, algumas áreas da sociedade foram afetadas tardiamente por esse reconhecimento legislativo da Libras e, entre elas, destacam-se as esferas de produções audiovisuais cinematográficas e televisivas. Em 2005, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou a NBR 15.290 que dispõe sobre a acessibilidade em comunicação na televisão arbitrando, dentre outros aspectos, sobre a forma adequada de proposição e inserção da janela de Libras em obras audiovisuais. Em 2015, a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) N. 13.146 impulsionou a presença da língua de sinais no audiovisual, especificamente na esfera política, por determinar que propagandas político-partidárias obrigatórias e debates ao vivo ofereçam ao público surdo janelas com tradução e interpretação da Libras. Em 2018, três anos depois da publicação da LBI, o Brasil foi palco das eleições nacionais para ocupação dos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da república, sendo um movimento político de grande escala e mobilização e que envolve toda a nação. A comunidade surda teve grande visibilidade com a aplicação da LBI pelos partidos políticos nesse período visto que (quase) todas as propagandas contaram com a presença de tradutores e intérpretes dessa língua. Todavia, questiona-se se as janelas que foram inseridas nas propagandas político-partidárias de 2018 eram adequadas para a população surda ou se obedeceram a alguma instrução oficial como a NBR 15.290/05 da ABNT ou o Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis do Ministério da Cultural (NAVES, et. al. 2016). Esta pesquisa, que se caracteriza por um estudo quanti-qualitativo de caráter exploratório e analítico, teve por objetivo analisar as janelas de Libras utilizadas nas propagandas políticas eleitorais obrigatórias para presidência da república no primeiro turno das eleições de 2018. O levantamento das propagandas ocorreu por gravação durante sua transmissão na tv, com o programa Apowersoft Screen Recorder, e também a plataforma YouTube. Considerando a proposta da NBR 15.290/05 da ABNT e a aplicação da película elaborada para essa pesquisa analisou-se 13 vídeo-propagandas e observou-se o não cumprimento das normativas oficiais nas campanhas eleitorais, além da disparidade das janelas inseridas em relação à proposta técnica no que diz respeito ao fundo e, principalmente, ao tamanho da janela.

Palavras-chave


Tradução Audiovisual, Língua de Sinais, Janela de Libras, Acessibilidade, Mídias Acessíveis.